Em entrevista ao programa TV MP Entrevista, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fernando Almeida, assessor jurídico do Procon-MG, esclareceu dúvidas sobre o telemarketing abusivo e apresentou ferramentas disponíveis para proteger os consumidores, na última semana.
O especialista destacou que a denúncia é essencial para que o MPMG possa agir com mais eficácia contra empresas que desrespeitam a legislação. Segundo ele, a Lei Estadual 19.095/2010 regulamenta o sistema de bloqueio de telemarketing em Minas Gerais, criando uma lista “antimarketing” que deve ser consultada pelas empresas antes de oferecer produtos e serviços.
Fernando Almeida explicou que o telemarketing se torna abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando há excesso de ligações. Embora ligações de cobrança não se enquadrem como telemarketing, elas também podem ser consideradas abusivas se causarem constrangimento ou forem feitas em horários inadequados.
Durante a entrevista, foram apresentadas duas plataformas principais para bloqueio de chamadas indesejadas. O Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-MG é gratuito e pode ser acessado online. Após 30 dias do registro, as empresas não podem mais realizar ofertas para o número cadastrado. A segunda plataforma é o “Não me Perturbe”, gerenciada pela Anatel, voltada para bloquear chamadas de serviços de telecomunicações (internet, TV, telefonia fixa e celular) e instituições financeiras (bancos e financeiras). O assessor jurídico recomendou que os consumidores utilizem ambas as ferramentas, pois são complementares.
Caso as ligações persistam após o prazo de 30 dias do cadastro, Fernando Almeida orienta que o consumidor registre uma denúncia. Para isso, é necessário formalizar a queixa na ouvidoria do Procon-MG, informando o nome da empresa responsável, os números que realizaram as chamadas, o produto ou serviço oferecido e a comprovação do cadastro na plataforma de bloqueio. Mesmo que as empresas utilizem serviços terceirizados para realizar as ligações, a responsabilidade permanece com a contratante. As denúncias permitem ao MPMG investigar e aplicar sanções, como multas e suspensão dos serviços, conforme previsto no CDC.
Além das plataformas de bloqueio, o especialista compartilhou outras recomendações importantes. Denunciar é fundamental, pois muitas empresas se aproveitam da falta de ação dos consumidores para manter práticas abusivas. Em casos de constrangimento por cobranças ou outras abordagens indevidas, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial para solicitar indenização por danos morais. Almeida também alertou sobre os riscos de atender chamadas de números desconhecidos, especialmente de DDDs diferentes, pois isso pode expor o consumidor a golpes e fraudes.
Para mais informações sobre o combate ao telemarketing abusivo ou para registrar uma denúncia, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-MG pelo telefone (31) 3768-1700, pelo site da Ouvidoria do MPMG ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Gonçalves Dias, 2039, em Belo Horizonte.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais
Imagem: FreePik/Imagem Ilustrativa
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