Empresas com pendências relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais têm até o dia 31 de maio de 2025 para aderir ao Programa de Regularização de Débitos, conhecido como Refis ICMS. O benefício abrange dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. A iniciativa, que foi lançada em 2024, teve sua adesão reaberta neste ano pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), voltando-se especialmente aos contribuintes que não participaram da primeira fase.
Para participar, as pessoas jurídicas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde é possível realizar simulações e efetivar a habilitação ao programa. As condições oferecidas incluem parcelamentos com valor mínimo de R$ 500 por parcela e descontos que variam entre 30% e 90% sobre multas e juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas. Conforme esclarecido pelo secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, os abatimentos não se aplicam ao valor principal do débito, mas representam uma oportunidade para que as empresas regularizem sua situação fiscal com vantagens.
São aceitas no programa dívidas declaradas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, desde que estejam em aberto e estejam relacionadas a fatos geradores ocorridos até o prazo estabelecido. A reabertura do Refis foi regulamentada pelo Decreto nº 48.997, publicado em 19 de fevereiro de 2025. Empresas sem acesso ao Siare devem preencher o formulário disponível no site da SEF/MG e enviá-lo à Administração Fazendária local. Para contribuintes localizados fora de Minas Gerais, o atendimento pode ser realizado pelos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Minas
Foto: SEF-MG