Dentre as medidas está a liberação de verba para municípios, proibição da exportação de produtos de combate ao Covid-19 e facilidade de acesso ao álcool para desinfecção
Com votos favoráveis do deputado federal Dimas Fabiano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 17, três projetos de lei com medidas para ajudar no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias precisam passar ainda por votações no Senado.
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
O projeto estabelece que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
Além disso, o uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.
Exportações proibidas
Outra proposta aprovada foi a que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo. De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:
– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;
– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
– camas hospitalares; e
– monitores multiparâmetro.
O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.
Álcool para desinfecção
Foi aprovado ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
Fonte: ASCOM Deputado Federal Dimas Fabiano