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Cidade confirmou três casos da Covid-19 nesta sexta-feira; atividades religiosas também serão permitidas com limites (Foto: reprodução EPTV)

A Prefeitura de Varginha (MG) divulgou um novo decreto liberando atividades comerciais específicas com restrições a partir da próxima segunda-feira (6). Além disso, o decreto também autoriza atividades religiosas de qualquer natureza.

Nesta sexta-feira (3), o município confirmou três casos de Covid-19 na cidade. Além disso, conforme a Secretaria Estadual de Saúde, Varginha é agora a cidade com o maior número de suspeitas da doença no Sul de Minas. Ao todo, conforme boletim da SES-MG, a cidade tem 283 casos em investigação.

Conforme o decreto 9.769/2020, assinado pelo prefeito Antônio Silva, os estabelecimentos poderão reabrir as portas sob algumas condições. Veja abaixo os principais pontos:

  • O horário de funcionamento das lojas no Centro da cidade será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
  • Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento;
  • Proibição do contato físico entre pessoas atendidas e funcionários, devendo manter distância mínima de um metro e meio;
  • Restrição de acesso às dependências para no máximo 30 clientes por vez;
  • Liberação de colaboradores que estão no grupo de risco;
  • Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, com custo do empregador;
  • Revezamento entre os funcionários, evitando aglomerações;
  • -Promoção de controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores.

O decreto também liberou o funcionamento de feiras de comercialização de almentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados os critérios de rodízio definidos pela Vigilância Sanitária.

Além disso, também ficam autorizadas atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, proibindo-se, contudo, a utilização de vias ou praças públicas, devendo evitar aglomerações de pessoas e manter o afastamento de um metro e meio entre elas.

O novo decreto, no entanto, não autoriza a abertura do shopping, de bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias, teatros, museus, bibliotecas, entre outros. Também continua proibida a realização de eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com mais de 30 pessoas.

Estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação do Poder Público.

O decreto reforça ainda que comerciantes ou responsáveis que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor, sejam elas de natureza administrativa, civil ou criminal.

Fonte: Portal G1