O governo federal publicou, nessa quarta-feira (18), o decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo novas regras para o funcionamento de plataformas digitais voltadas ao público infantojuvenil. Entre as principais medidas está a proibição de práticas consideradas manipulativas no design de produtos e serviços online.
Um dos principais alvos da regulamentação é a chamada rolagem infinita — recurso que carrega automaticamente novos conteúdos à medida que o usuário desliza a página, sem necessidade de interação ativa. A funcionalidade é amplamente utilizada em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, além de sites de comércio eletrônico, criando um fluxo contínuo de informações que estimula o consumo prolongado.
Outro mecanismo que passa a ser restringido é a reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, comum em aplicativos de vídeo e streaming. A prática mantém o usuário conectado sem que haja uma decisão consciente de continuar assistindo, o que, segundo especialistas, pode aumentar o tempo de exposição de crianças e adolescentes às telas.
A regulamentação também mira notificações consideradas compulsórias — aquelas que induzem senso de urgência ou escassez — e outros elementos de design que possam explorar vulnerabilidades cognitivas do público jovem.
“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes.
A fiscalização e detalhamento técnico das novas regras caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por definir critérios de segurança e mecanismos de adequação por parte das empresas. Entre os pontos centrais está a exigência de verificação etária, para impedir que menores de 18 anos acessem conteúdos e serviços inadequados.
Segundo o integrante do Conselho Diretor da ANPD, Iagê Miola, o desafio será equilibrar eficiência e proteção de dados. “A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, afirmou.
A ANPD deve publicar, na sexta-feira (20), um documento preliminar com orientações sobre os mecanismos de verificação de idade, além de abrir consultas públicas nos próximos meses para consolidar os parâmetros técnicos.
O decreto faz parte de um conjunto de três normas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto. Entre as iniciativas está a criação de um Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.
Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana com diretrizes mais rigorosas para assegurar que os direitos garantidos a crianças e adolescentes no mundo físico também sejam respeitados no ambiente virtual.
Para a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, a regulamentação representa um avanço histórico. “Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância”, afirmou.
Ela acrescenta que a legislação inaugura um novo paradigma na proteção digital. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, concluiu.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
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