A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na quinta-feira, 7, a Lei 15.175, que autoriza a implementação de política pública de Cidade Esponja e Localidades Esponjas. A ideia é reduzir os impactos das inundações urbanas, melhorar a qualidade ambiental, promover o uso sustentável da água da chuva e contribuir para a adaptação às mudanças climáticas. A lei é de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE).
De acordo com a nova lei, a adesão ao programa é voluntária. A proposta traz ainda que os sensores ambientais, climáticos e demais dispositivos tecnológicos previstos nesta Lei não poderão ser utilizados para fiscalização de trânsito, controle de velocidade ou aplicação de multas relativas ao tráfego de veículos
Cidade Esponja é uma área urbana estruturada para absorver, armazenar, tratar e reutilizar a água da chuva, com base em soluções baseadas na natureza. Já o conceito de localidades esponja refere-se a regiões específicas do município que adotem práticas e infraestruturas sustentáveis com o mesmo objetivo.
O vereador defende a lei e exemplifica com outras cidades que já adotam o modelo, tais como Cingapura, na Malásia; Wuhan e Xiamen, na China. “O objetivo é tornar o município mais resiliente frente às inundações urbanas e às mudanças climáticas, mediante infraestrutura verde, gestão eficiente da água da chuva, incremento da biodiversidade e promoção de bem-estar social”.
Fonte e foto: Câmara de Juiz de Fora
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na quinta-feira, 7, a Lei 15.175, que autoriza a implementação de política pública de Cidade Esponja e Localidades Esponjas. A ideia é reduzir os impactos das inundações urbanas, melhorar a qualidade ambiental, promover o uso sustentável da água da chuva e contribuir para a adaptação às mudanças climáticas. A lei é de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE).
De acordo com a nova lei, a adesão ao programa é voluntária. A proposta traz ainda que os sensores ambientais, climáticos e demais dispositivos tecnológicos previstos nesta Lei não poderão ser utilizados para fiscalização de trânsito, controle de velocidade ou aplicação de multas relativas ao tráfego de veículos
Cidade Esponja é uma área urbana estruturada para absorver, armazenar, tratar e reutilizar a água da chuva, com base em soluções baseadas na natureza. Já o conceito de localidades esponja refere-se a regiões específicas do município que adotem práticas e infraestruturas sustentáveis com o mesmo objetivo.
O vereador defende a lei e exemplifica com outras cidades que já adotam o modelo, tais como Cingapura, na Malásia; Wuhan e Xiamen, na China. “O objetivo é tornar o município mais resiliente frente às inundações urbanas e às mudanças climáticas, mediante infraestrutura verde, gestão eficiente da água da chuva, incremento da biodiversidade e promoção de bem-estar social”.
Fonte e foto: Câmara de Juiz de Fora
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