A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 13 de junho de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4497/2024, que modifica as regras relacionadas à regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira. Entre os principais pontos da proposta, destaca-se a prorrogação por três anos do prazo para que os produtores rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis. Com a nova normativa, a exigência de georreferenciamento, que atualmente está prevista na Lei dos Cartórios (Lei 6.015/73), só se tornará obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2028, e será aplicada a todas as transferências de imóveis rurais no momento de seu registro.
O projeto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado com relatoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC). De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida visa garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente àqueles que ainda enfrentam dificuldades operacionais ou financeiras para cumprir a exigência. A CNA ressaltou que, anteriormente, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares seria encerrado em 20 de novembro de 2025, mas com a nova legislação, todos os imóveis afetados pela obrigatoriedade terão mais tempo para se adaptar.
O PL também aborda a regularização de imóveis em faixas de fronteira, permitindo que a declaração escrita e assinada pelo requerente substitua as certidões oficiais, caso não seja possível obtê-las diretamente do órgão responsável ou se houver demora superior a 15 dias na resposta. Além disso, a proposta prorroga de 2025 para 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira. A medida foi defendida pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema FAEP), que atuou ativamente para garantir a aprovação da proposta. Caso seja sancionado, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Com informações: Brasil 61
Imagem: Divulgação / Comunicação Sistema FAEP
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