A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para elevar as penas dos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos e criar novas gradações de punição para situações de risco à saúde e integridade do idoso. O texto, que manteve as emendas aprovadas pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Pela nova redação, o crime de abandono de incapaz, que atualmente prevê prisão de seis meses a três anos, passa a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave ao idoso, a reprimenda sobe para reclusão de três a sete anos, mais multa.
Nos casos em que o abandono causar a morte da vítima, a pena será de oito a quatorze anos de prisão, também com aplicação de multa. As mesmas punições se aplicam à negligência em prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando há dever legal ou judicial de assistência.
A proposta também eleva as sanções para maus-tratos e para a exposição do idoso a perigo de dano à saúde física ou mental, reforçando o compromisso do Legislativo em garantir maior proteção a uma das parcelas mais vulneráveis da população. Com isso, o Estatuto do Idoso ganha mecanismos mais rigorosos para coibir abusos e negligências, a serem definidos detalhadamente no regulamento que acompanhará a lei sancionada.
Por Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Daniel Mello / Agência Brasil
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional
