A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23).
Ao todo, R$ 7,8 bilhões serão liberados para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A medida busca corrigir distorções do modelo do saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, permitindo apenas o saque da multa rescisória.
Pagamento em duas etapas
A liberação ocorrerá em duas fases. A primeira começa nesta segunda-feira (29), com o saque de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta etapa, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda fase ocorrerá entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, quando será pago o saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada.
Crédito automático
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade será o depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até 18 de dezembro. Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente no banco.
Quem não tiver cadastro poderá sacar o dinheiro nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha, ou biometria nos terminais.
Quem não pode sacar
Não terão acesso aos recursos os trabalhadores cujos saldos:
- estejam vinculados a empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- estejam bloqueados judicialmente, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o valor permanece indisponível.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que:
- optaram pelo saque-aniversário;
- tiveram o contrato rescindido ou suspenso no período estabelecido;
- possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo.
A liberação contempla rescisões por demissão sem justa causa, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é permitido o saque de 80% do saldo.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas restringe o saque integral em caso de demissão. A liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal busca mitigar esse efeito, enquanto permanece a possibilidade de retorno ao saque-rescisão — mudança que só entra em vigor 25 meses após o pedido.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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