Novas normas sobre contagem de prazos em processos judiciais começaram a valer a partir de 16 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/24. A partir dessa data, todas as citações, intimações e demais comunicações processuais devem ocorrer, obrigatoriamente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com prazos distintos de acordo com a confirmação ou não da leitura pelo destinatário.
No caso de citações, quando houver confirmação de leitura, o prazo tem início no quinto dia útil subsequente à visualização. Se não houver confirmação, os prazos passam a contar de forma diferenciada: para o Poder Público, o prazo começa a fluir dez dias corridos após o envio da citação; para a iniciativa privada, o prazo não se inicia, sendo necessário reenviar a citação. Além disso, pode haver aplicação de multa se não for apresentada justificativa para a ausência de confirmação da leitura.
As mudanças visam padronizar os procedimentos de comunicação dos atos judiciais em todas as unidades da federação, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade para operadores do Direito. A adaptação às novas regras é essencial, pois a perda de prazos por desatenção pode gerar consequências graves para as partes envolvidas.
Profissionais que atuam na área criminal podem contar com a Comunidade MindJus para obter informações práticas, seguras e antecipadas sobre as atualizações legais que afetam diretamente o exercício da advocacia. A plataforma oferece suporte específico para quem deseja se manter atualizado e atuar com segurança diante das novas exigências.
Por Eduardo Souza
Com informações e foto: Mindjus Educação e Criminal/Instagram