Em uma audiência realizada na tarde de 19 de março de 2025, após mais de três horas de discussões, foi homologado um acordo judicial significativo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O acordo marca o encerramento de uma ação civil pública iniciada no ano 2000 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Petrobras, envolvendo questões trabalhistas na Refinaria Gabriel Passos (REGAP), em Betim/MG.
O processo, que se arrastava há mais de duas décadas, foi solucionado pela juíza do trabalho Hadma Christina Murta Campos, que destacou o impacto do acordo em resolver conflitos relacionados a condições laborais, jornadas de trabalho e exposição a agentes químicos. A homologação também ajusta as práticas da empresa às mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista de 2017, consolidando avanços para trabalhadores e a empresa.
Entre as principais cláusulas do acordo, a Petrobras comprometeu-se a contratar 136 novos empregados para fortalecer a equipe da REGAP, com 76 profissionais já em fase de treinamento. Além disso, a refinaria implementará monitoramento rigoroso da exposição dos trabalhadores ao benzeno, incorporando os resultados dos exames ocupacionais para garantir a segurança dos empregados.
Outro ponto central é a compensação financeira por danos extrapatrimoniais coletivos, destinada a projetos sociais voltados para emprego, educação e saúde nas cidades de Ibirité, Sarzedo, Belo Horizonte, Contagem e Betim. Os recursos serão administrados pelo Comitê Gestor de Brumadinho, que incluirá o SINDIPETRO/MG em deliberações e proposições de projetos. Além disso, multas decorrentes de descumprimentos do acordo serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas sociais.
Encerrando uma das mais complexas disputas judiciais trabalhistas envolvendo a Petrobras, o acordo reforça a segurança jurídica e estabelece melhorias significativas para as condições de trabalho na refinaria. A juíza relatora ressaltou que a estatal permanece vinculada às normas de saúde, segurança e legislação trabalhista, enquanto o acordo equilibra responsabilidades empresariais e os direitos coletivos dos trabalhadores.
Por Eduardo Souza
Com informações: Justiça do Trabalho – TRT da 3ª Região de Minas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil