O Abono Salarial é um benefício anual garantido pelo artigo 239 da Constituição Federal, destinado aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários-mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP. Para ter direito ao benefício, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo com empregador contribuinte do PIS/PASEP.
A fim de assegurar o pagamento do Abono Salarial, os empregadores devem informar corretamente os dados dos vínculos empregatícios por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Esse sistema é responsável por unificar a prestação das informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, sendo essencial para o reconhecimento do direito ao benefício.
Para o exercício de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou a Resolução nº 1.011, em 18 de dezembro de 2024, estabelecendo o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023. A principal novidade é a unificação do calendário por mês de nascimento do trabalhador, com os valores disponíveis até o encerramento do cronograma em 29/12/2025.
A medida busca facilitar o acesso ao benefício e garantir maior organização no processo de pagamento. O trabalhador que se enquadrar nos critérios estabelecidos deve acompanhar as datas conforme seu mês de nascimento e verificar a disponibilidade do valor até o prazo final estipulado.
Confira o calendário de pagamentos:

Da redação do Jornal Panorama
Com informações e imagem: Serviços e Informações do Brasil
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional