O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (06), maioria de votos para manter a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma das mudanças inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros confirmaram a validade do modelo de contratação, que permite que os trabalhadores sejam pagos por horas ou dias trabalhados, com benefícios proporcionais.
O julgamento foi retomado no plenário virtual após ser interrompido em setembro deste ano devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que, ao votar nesta sexta-feira, acompanhou a maioria e se manifestou a favor da constitucionalidade do modelo. Além dele, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes também se posicionaram a favor das mudanças na CLT.
Por outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes de sua aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
Ainda faltam os votos de quatro ministros, e a votação virtual seguirá até o dia 13 de dezembro. As ações que questionam a constitucionalidade do trabalho intermitente foram movidas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Eles alegam que o modelo favorece a precarização da relação de emprego, com o pagamento de salários abaixo do mínimo e a limitação da organização coletiva dos trabalhadores.
O contrato de trabalho intermitente, conforme definido pela reforma de 2017, prevê que o trabalhador seja remunerado por hora ou por dia de trabalho, com direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo trabalhado. No contrato, deve ser estabelecido o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais funcionários que desempenham a mesma função. O trabalhador, por sua vez, deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Durante o período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas.
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil