Uma importante mudança na legislação brasileira promete fortalecer a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Com a publicação da Lei nº 15.438/2026, o prazo para que a vítima apresente representação nos crimes de ação penal pública condicionada foi ampliado de seis para doze meses.
A alteração busca oferecer mais tempo e segurança para que as vítimas possam formalizar a denúncia, reconhecendo as dificuldades emocionais, psicológicas e sociais frequentemente enfrentadas por mulheres que vivem em contextos de violência.
Especialistas apontam que muitas vítimas demoram a procurar ajuda devido ao medo de represálias, dependência financeira, pressão familiar ou até mesmo pela dificuldade de romper o ciclo de violência. Nesse cenário, a ampliação do prazo representa um avanço significativo no acesso à justiça e aos mecanismos de proteção previstos na legislação.
A nova norma reforça o compromisso do Estado com o enfrentamento da violência doméstica, garantindo que as mulheres tenham mais oportunidades para buscar apoio, registrar ocorrências e dar início aos procedimentos legais contra os agressores.
Além de ampliar o tempo para a representação, a medida contribui para fortalecer a rede de proteção às vítimas e estimular a denúncia de casos de violência, um passo considerado fundamental para a prevenção de novos episódios e para a responsabilização dos autores.
A Lei nº 15.438/2026 passa a integrar o conjunto de instrumentos voltados à defesa dos direitos das mulheres, representando mais um avanço na luta por segurança, dignidade e justiça para as vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país.
Da Redação do Jornal Panorama
Com informações do MPMG
Foto: Tumisu por Pixabay
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