Mudanças exigem anuência pelo SouGov e limitam acesso a dados
Entraram em vigor nesta terça-feira (14) as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo o governo federal, o objetivo da atualização é tornar o sistema mais seguro, transparente e eficiente, reduzindo riscos de fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.
A nova norma também estabelece a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários por instituições financeiras, com a finalidade de evitar assédio comercial prolongado e reduzir o risco de vazamento de informações financeiras.
Mais transparência nas taxas de juros
Com as mudanças, servidores, aposentados e pensionistas poderão consultar as taxas máximas de juros, custos e encargos praticados pelos bancos em cada modalidade de consignado. As informações estarão disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, permitindo a comparação entre as ofertas das instituições financeiras.
Para acessar os dados, é necessário login na plataforma Gov.br.
Novas regras para contratação e uso do crédito
Entre as principais alterações, está o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação de crédito — como novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica — precisará de confirmação individual do servidor por meio do SouGov.br.
Também passam a ter controle mais rígido os cartões de crédito consignados, exigindo validação expressa para saques e transações relevantes.
A portabilidade de consignado, por sua vez, será feita diretamente entre instituições financeiras, sem transferência de valores via terceiros ou Pix por parte do servidor.
Proibições e restrições
A portaria também proíbe a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, como forma de aumentar a segurança das operações.
Fica vedada ainda a emissão de cartões adicionais ligados à margem consignável, prática que envolvia dependentes ou terceiros, além da cobrança de taxas de serviço como anuidade ou manutenção em cartões consignados.
Outra mudança importante é a proibição de juros sobre compras pagas integralmente na fatura do cartão consignado, desde que o pagamento seja feito à vista e dentro do prazo de vencimento. Juros só poderão ser cobrados em casos de pagamento mínimo ou parcelamento do saldo.
Regras para descontos sindicais
A portaria também traz mudanças nos descontos de contribuições sindicais em folha. A cobrança só poderá ocorrer com autorização expressa do servidor.
Os sindicatos deverão notificar os trabalhadores sobre os valores descontados, permitindo contestação ou confirmação das cobranças. Em caso de desfiliação ou término da autorização, o desconto deverá ser imediatamente encerrado.
Se houver irregularidades, os sindicatos poderão ser obrigados a devolver valores e até sofrer sanções, como suspensão temporária ou exclusão do sistema de consignações do Executivo Federal.
Responsabilidade dos bancos e penalidades
As instituições financeiras também passam a ter novas obrigações documentais e regulatórias, incluindo certificações digitais no padrão ICP-Brasil e apresentação de registros atualizados.
Em casos de descontos indevidos, o banco deverá comprovar a legalidade da cobrança ou devolver os valores em até cinco dias úteis. Se a reclamação for confirmada, a restituição ao servidor deverá ocorrer em até 30 dias.
O governo federal ainda poderá suspender bancos temporariamente durante investigações em caso de indícios de irregularidades.
Objetivo é evitar superendividamento e fraudes
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as mudanças têm como foco principal aumentar o controle sobre operações de crédito consignado, evitar o superendividamento e proteger os servidores contra práticas abusivas.
Fonte e foto: Agência Brasil
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