A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra dez ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). O grupo, que incluía profissionais das áreas de Comunicação, Jurídico e Auditoria, era acusado de improbidade administrativa por supostas irregularidades na aplicação do calendário de vacinação contra a covid-19.
A ação do Ministério Público questionava os critérios adotados para a imunização de trabalhadores da saúde, alegando falta de um plano operacional próprio e violação de princípios como legalidade e impessoalidade. No entanto, a sentença proferida no dia 2 de fevereiro extinguiu o processo, absolvendo os acusados.
Alteração na Lei e Contexto da Pandemia
Na decisão, o juiz Wenderson de Souza Lima destacou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, ocorridas em 2021, passaram a exigir a comprovação de dolo específico para a condenação — ou seja, a intenção deliberada de cometer a irregularidade — o que não foi comprovado no caso. O magistrado reforçou que o regime jurídico atual exige uma tipificação taxativa e restrita das condutas, afastando punições baseadas em violações genéricas de princípios.
A sentença também levou em conta o cenário excepcional da crise sanitária. Segundo o texto, o período foi marcado por incertezas e ausência de parâmetros consolidados, o que impede a responsabilização de agentes públicos por decisões tomadas em um contexto de “contornos imponderáveis”. Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito.
Da Redação do Jornal Panorama
Com informações e foto TJMG
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