A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou preocupação, nesta quinta-feira (15), com os desdobramentos das decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito que investiga o Banco Master. O magistrado, relator do caso, determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal (PF) na nova fase da Operação Compliance Zero, realizada na quarta-feira (14), além do envio de todo o material à Procuradoria-Geral da República (PGR) para extração e análise do conjunto probatório.
A medida atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia solicitado a reconsideração da decisão anterior de Toffoli que mantinha os itens sob guarda do Supremo. Com a nova ordem, os vestígios passam diretamente à PGR, responsável pela formação da acusação, o que, segundo os peritos, pode comprometer procedimentos técnicos essenciais à validade das provas.
Em nota, a APCF destacou que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada por lei para a realização de exames periciais, bem como para a preservação rigorosa da cadeia de custódia — etapa fundamental para garantir que as provas não sofram adulterações ou perdas. Para a entidade, retirar os materiais da esfera da criminalística oficial cria riscos tanto técnicos quanto jurídicos.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”, alerta a nota.
Embora reconheça o papel constitucional do Ministério Público na formação da acusação e na análise jurídica da materialidade e da autoria dos crimes, a associação frisou que não cabe ao órgão acusador produzir provas a partir de vestígios técnicos. Segundo a APCF, essa atribuição é exclusiva das unidades de criminalística da Polícia Federal, especialmente do Instituto Nacional de Criminalística (INC), que reúne estrutura, especialistas e protocolos reconhecidos internacionalmente para lidar com documentos, mídias digitais e dispositivos eletrônicos.
“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, afirma a entidade.
A associação defende que todo o material apreendido na Operação Compliance Zero seja encaminhado à perícia oficial, garantindo a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material. Para os peritos, a observância estrita da cadeia de custódia e das boas práticas da ciência forense é decisiva para a segurança jurídica do processo, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos investigados no caso Banco Master.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Polícia Federal
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