O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, com uma facada no pescoço dentro de uma unidade militar de elite da capital federal. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, e agora o réu responderá na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
A denúncia foi acolhida pelo Judiciário após o MPDFT sustentar que, apesar de o crime ter ocorrido dentro de uma instalação militar, não houve relação com a atividade castrense, o que afasta a competência da Justiça Militar para o julgamento do homicídio. Com isso, o caso será submetido ao júri popular, conforme determina a Constituição para crimes dolosos contra a vida.
Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher, o que enquadra o caso como feminicídio, um dos tipos mais graves de homicídio previstos no Código Penal. A Promotoria também apontou causa de aumento de pena, uma vez que o crime foi praticado de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.
De acordo com a acusação, após esfaquear Maria de Lourdes, Kelvin Barros ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde a cabo trabalhava. O incêndio provocou a carbonização do corpo, configurando o crime de destruição de cadáver. Mesmo após provocar a destruição do local, o acusado conseguiu deixar a unidade sem levantar suspeitas imediatas, enquanto o fogo consumia a área.
O episódio causou forte comoção dentro e fora das Forças Armadas, tanto pela brutalidade quanto pelo fato de ter ocorrido dentro de uma unidade considerada estratégica e altamente vigiada. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras da corporação e transferido para o sistema prisional.
Na decisão que acolheu a denúncia, a Justiça do Distrito Federal acompanhou o entendimento do MPDFT de que o homicídio não se insere no contexto da disciplina ou da hierarquia militar, devendo ser analisado como um crime comum contra a vida. A Promotoria também defendeu que o julgamento pelo Tribunal do Júri garante que a sociedade participe diretamente da apuração e da responsabilização do acusado, princípio fundamental do sistema democrático.
Enquanto isso, a Justiça Militar da União continuará responsável por analisar eventuais crimes conexos de natureza militar que tenham ocorrido no contexto do incêndio e de possíveis violações às normas internas da instituição.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Maria de Lourdes Freire/ Instagram
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