A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a resolução que define as regras e o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. Entre as principais novidades está a isenção inédita para veículos terrestres de passageiros ou de uso misto fabricados até o ano de 2006.
De acordo com a norma, contribuintes que mantiveram em dia o pagamento de tributos e taxas referentes aos anos de 2024 e 2025, respeitando os prazos legais, poderão contar com um desconto de 3% sobre o valor do imposto em 2026.
O calendário de pagamento do IPVA começa em 9 de fevereiro de 2026 para veículos com placas de final 1 e 2. Os vencimentos seguem de forma escalonada até o dia 15 de abril de 2026, conforme o final da placa.
O início de um novo ano costuma gerar preocupação entre proprietários de carros e motos, principalmente em relação aos impostos obrigatórios. O IPVA continua sendo um dos principais encargos, já que incide logo nos primeiros meses do ano e impacta diretamente o orçamento dos contribuintes.
Com a aproximação de 2026, muitos motoristas passaram a buscar informações sobre possíveis isenções, especialmente pessoas com mais de 60 anos. No entanto, não existe uma lei federal que conceda isenção automática do IPVA apenas com base na idade. Por se tratar de um imposto estadual, cada estado define suas próprias regras, critérios e beneficiários.
Dessa forma, nem todos os idosos estarão isentos do pagamento do IPVA em 2026. Ainda assim, pessoas acima dos 60 anos podem ser beneficiadas caso se enquadrem em situações específicas previstas na legislação estadual, como nos casos de pessoas com deficiência.
A legislação brasileira garante isenção total ou parcial do IPVA para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade. Muitos idosos acabam sendo contemplados por se enquadrarem nessas condições. Além disso, outras categorias podem garantir o benefício, conforme as normas de cada estado.
Entre os casos mais comuns de isenção do IPVA estão:
- Pessoas com deficiência, independentemente da idade
- Proprietários de veículos antigos, conforme o ano de fabricação exigido pelo estado
- Veículos utilizados como táxi ou para transporte específico
- Carros elétricos ou híbridos, conforme regras estaduais
Outra forma recorrente de isenção está relacionada à idade do veículo. Em muitos estados, o imposto deixa de ser cobrado quando o automóvel ou a motocicleta atinge um determinado tempo de fabricação, o que acaba beneficiando proprietários que mantêm veículos mais antigos.
No país, os prazos variam conforme a unidade federativa. Em alguns estados, a isenção ocorre a partir de 10 anos de fabricação, como no Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima. Outros adotam o limite de 15 anos, como Amazonas, Bahia, Ceará, Sergipe, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Rio de Janeiro. Mato Grosso adota 18 anos, enquanto Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul concedem isenção a partir de 20 anos. Santa Catarina e Tocantins exigem 30 anos de fabricação. Em Minas Gerais, a isenção é restrita a veículos de placa preta.
Além das regras de isenção, o valor do IPVA também varia significativamente entre os estados. O Paraná, por exemplo, possui uma das menores alíquotas do país, fator que influencia o número de emplacamentos.
Diante das diferentes normas, a orientação é que o contribuinte consulte a legislação do estado onde o veículo está registrado para verificar se atende a algum dos critérios de isenção do IPVA em 2026.
Fonte e foto: Redes sociais
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