Matéria atualizada às 10h06 de 08 de dezembro de 2025 em razão da ausência de resposta dos envolvidos no processo. O espaço segue aberto para manifestações dos citados.
Na sentença, o juiz chega a comparar a figura do prefeito a de um Rei
Uma Ação Popular movida por Rafael Leandro Camilo e outros autores, com o Município de Baependi figurando como réu, aponta supostas irregularidades em licitações e termos de colaboração firmados entre 2021 e 2023 pela administração municipal da época. O ex-prefeito Douglas Staduto de Souza, a ex-secretária de Educação e Cultura, Dalva Maria Guedes de Freitas Bolzoni Ilha, além de empresas, advogados e representantes ligados aos contratos investigados, são citados no processo. Todos negam ilegalidades e defendem que os procedimentos ocorreram dentro dos parâmetros legais.
Entre os pontos contestados está a licitação para contratação de auditoria por meio de Carta-Convite, vencida pela Martins & Oliveira Advogados Associados pelo valor de R$ 156 mil por exercício. Segundo a ação, o custo seria superior ao praticado em outras localidades, citando como exemplo o município de Santa Luzia, onde a mesma empresa teria apresentado proposta de R$ 46.200,00. Os autores alegam ainda possível simulação de concorrência, já que uma representante de empresa concorrente teria prestado serviços à contratada após o certame. A defesa afirma que a contratação posterior foi regular e baseada em comprovação técnica.
Chamamentos públicos realizados para projetos culturais também entraram na análise judicial. No edital nº 01/2021, que resultou em colaboração com o Instituto de Gestão Pública e Projetos (IGEPP), a ação afirma ter havido favorecimento, já que o instituto teria subcontratado Matheus Guedes Bolzoni Ilha, filho da então secretária municipal. Situação semelhante teria ocorrido em 2023, quando o mesmo instituto venceu sozinho o edital para realização da FLIB – Festa Literária de Baependi, com valor de R$ 180 mil. A acusação sustenta que houve pagamento antecipado sem justificativa. As defesas rebatem afirmando que a legislação de fomento cultural permite subcontratação, que o profissional possuía habilitação e que pagamentos antecipados são previstos em normas como Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
A Ação Popular pedia o afastamento do prefeito e da secretária, bloqueio de bens dos envolvidos e apresentação detalhada das contas relativas aos contratos questionados. Liminares com esse objetivo já foram negadas duas vezes. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido da Câmara Municipal para ingressar no processo, enquanto os réus apresentaram contestações e solicitaram punição aos autores por litigância de má-fé, além de pedidos de indenização por danos morais que variam entre R$ 15 mil e R$ 20 mil.
Em sua sentença, o juiz Lucas Murad chegou a afirmar que vigora na comarca “um senso comum equivocado de que a figura do Prefeito se aproxima à de um Rei. Em outras palavras, para o Chefe do Poder Executivo e também para demais agentes políticos locais, vigora na prática o brocardo em latim quod principi placuit habet legis vigorem, ou seja, aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei”.
O juiz afirma ainda que essa situação resulta na submissão dos agentes públicos às vontades do prefeito. E prossegue o magistrado: “no caso concreto, tal situação é evidente: com uma simples “canetada”, todas as considerações elaboradas tecnicamente pela Controladoria Interna foram sumariamente desconsideradas e, como em um passe de mágica, passaram a inexistir, o que revela o caráter autoritário e arbitrário da decisão”.
Os autores alegam irregularidades no caráter competitivo do certame. Os réus sustentam que não há provas de dano ao erário e que alterações na Lei de Improbidade exigem comprovação de dolo para responsabilização.
O juiz de primeira instância condenou o prefeito e os demais envolvidos. De acordo com a sentença, foram anulados os procedimentos licitatórios e chamamentos públicos que culminaram na contratação das empresas. Além disso, os réus foram condenados a restituir as quantias e reparar integralmente os danos decorrentes dos atos administrativos invalidados.
As alegações constam dos autos e estão sendo analisadas pelo Judiciário. O processo está em tramitação e não há decisão definitiva, cabendo recurso. O Jornal Panorama tentou contato com os envolvidos, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
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