O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, aplicável a contratos antigos e novos. A medida elimina restrições que impediam mutuários com contratos recentes de utilizar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava no novo teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do SFH, de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, em outubro. Antes da mudança, contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto contratos anteriores a essa data permaneciam aptos a usar o fundo, gerando assimetria entre mutuários. O ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação, uniformizando as regras de acesso ao FGTS e garantindo o mesmo tratamento para todos os contratos. O impacto financeiro estimado é de cerca de 1% de aumento na movimentação do fundo.
A medida deve favorecer principalmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, especialmente em mercados imobiliários aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não acompanhava os preços dos imóveis. Com a padronização, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS permanecem inalterados. O trabalhador precisa ter pelo menos três anos de contribuição, o imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria, e não pode haver outro imóvel na cidade de residência ou de trabalho, nem outro financiamento ativo no SFH. Além disso, o imóvel deve estar localizado no município de residência ou trabalho, ou em região metropolitana adjacente, e o FGTS só pode ser utilizado novamente após três anos. O valor do imóvel deve respeitar o teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão passa a valer imediatamente, garantindo maior segurança jurídica para consumidores e instituições financeiras e simplificando o acesso ao crédito habitacional.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação / Diogo Moreira / MáquinaCW/ Governo do Estado de SP
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