Está em tramitação no Senado um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal, com o objetivo de dificultar a concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por crimes considerados graves. A proposta estabelece situações em que o juiz não poderá conceder esse benefício, mesmo que medidas cautelares sejam aplicadas.
O projeto determina que a liberdade provisória deverá ser negada se houver indícios razoáveis de autoria ou materialidade e o acusado se enquadrar em uma das seguintes condições: reincidência criminal, prisão anterior em flagrante com liberação por audiência de custódia, porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, participação em facção criminosa ou milícia, cometimento de crime com violência ou grave ameaça utilizando arma de fogo, ou envolvimento em tráfico de drogas com agravantes, como a proximidade de escolas ou atuação interestadual.
Além dessas circunstâncias, o texto também prevê que a decisão judicial deverá levar em conta a conduta social e os antecedentes do acusado. Para que a prisão preventiva seja mantida, o delegado ou o Ministério Público deverão apresentar provas e justificativas que indiquem, por exemplo, ligação com organizações criminosas.
A proposta foi debatida em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com a participação de especialistas, representantes de instituições e cidadãos. Durante o encontro, foi destacado que a audiência de custódia, que garante a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a detenção, tem sido utilizada de forma excessiva, permitindo a liberação de pessoas com histórico de crimes graves, o que favorece a impunidade.
O projeto visa inverter essa lógica, estabelecendo a prisão como regra nos casos mais graves e dificultando a utilização de medidas alternativas à detenção. A iniciativa já foi aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso receba parecer favorável, poderá seguir para votação no Plenário.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Brasil 61
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado
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