O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir quando começa a contar o período de manutenção da cobertura pela Previdência Social para o segurado que entra no chamado “limbo previdenciário”. Esse período ocorre quando, após a alta do auxílio por incapacidade temporária, o empregador não autoriza o retorno do trabalhador ao serviço, considerando-o ainda incapacitado. A Corte também vai determinar se as ações relacionadas ao tema devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Federal. A controvérsia, que é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1460766, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual e será julgada posteriormente, com o resultado aplicável a casos semelhantes em todas as instâncias judiciais.
A questão central envolve a interpretação de uma regra da Lei de Benefícios da Previdência (artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/1991), que estabelece que o segurado mantém sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por até 12 meses após a interrupção das contribuições. Esse período é conhecido como “graça previdenciária”. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que determinou que o segurado permanece vinculado até a rescisão do contrato de trabalho, e só então começa a contagem do período de graça. O INSS argumenta que essa interpretação resulta em tempo de contribuição fictício e comprometeria a saúde financeira do sistema.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou a repercussão social e econômica do tema, observando que cerca de 2,5 milhões de pessoas por ano se beneficiam do auxílio por incapacidade temporária. Após a cessação do benefício, esses trabalhadores podem enfrentar a recusa do empregador em seu retorno ao trabalho, gerando a situação do “limbo previdenciário”. O ministro também mencionou que estimativas conservadoras indicam uma repercussão econômica de R$ 2,6 milhões mensais, considerando os valores de julho de 2023. A decisão do STF terá um impacto significativo não só sobre a aplicação da legislação, mas também sobre o equilíbrio do sistema previdenciário.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Pedro Rocha/CR//CF
Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação no Estado de Minas Gerais Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional
