O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (24), um julgamento de grande repercussão que pode definir a legalidade da quebra de sigilo de dados para identificar usuários que realizaram buscas por palavras-chave específicas em sites da internet. A decisão da Corte tem o potencial de autorizar essa medida como uma ferramenta em investigações criminais, alterando o paradigma atual de acesso a informações digitais.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 2 a favor da permissão, mas com a imposição de regras estritas para sua aplicação. A sessão foi suspensa após a formação deste placar e tem previsão de ser retomada na quinta-feira (25), com a coleta dos votos dos cinco ministros restantes.
O caso concreto que motivou o debate no STF é um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instância inferior havia obrigado a plataforma a fornecer dados de identificação (IPs) de todos os usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, nos dias que antecederam seus assassinatos, em março de 2018. As buscas incluíam expressões como “agenda vereadora Marielle” e o endereço do local onde ela esteve antes do crime.
A empresa de tecnologia argumenta que a ordem judicial foi ilegal por ser genérica, ou seja, por não especificar previamente os suspeitos, o que contrariaria a regra constitucional de inviolabilidade de dados e comunicações pessoais. O cerne da questão é, portanto, se o interesse de uma investigação criminal pode justificar o acesso a dados de um grupo amplo e indeterminado de pessoas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela possibilidade da quebra de sigilo, mas defenderam a criação de um protocolo rigoroso. Entre as condições propostas estão a necessidade de uma decisão judicial prévia e fundamentada, a obrigatoriedade do descarte dos dados de pessoas que não se tornem alvo da investigação e a restrição da medida a crimes graves, como os hediondos. O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância de equilibrar a investigação com a proteção de direitos. “Estamos tratando de restrições de direitos fundamentais de pessoas indeterminadas. A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa limitação”, afirmou.
Em contraponto, o ministro André Mendonça abriu a divergência, manifestando forte preocupação com as implicações da medida. “Entendo que nós estamos construindo um precedente muito perigoso para os direitos fundamentais, a liberdade e a intimidade das pessoas. Estamos abrindo um caminho para um Estado de polícia, e é um caminho sem volta”, argumentou. O segundo voto contrário foi proferido pela ministra Rosa Weber, que se posicionou contra a medida em setembro de 2023, antes de sua aposentadoria.
Da Redação do Jornal Panorama, com informações da Agência Brasil
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