O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da validade da norma da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez, durante sessão do plenário virtual iniciada na sexta-feira, 19 de setembro. A votação ocorre em ambiente virtual e está prevista para se encerrar às 23h59 da próxima sexta-feira, 26 de setembro, salvo em caso de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (transferência para o plenário físico).
O processo julgado tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes em qualquer instância do Judiciário. No julgamento, está em análise a regra instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias por invalidez. Antes da reforma, o valor do benefício era calculado com base na média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado ao longo da vida laboral. Com a nova norma, passou-se a considerar 60% do valor médio de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Luís Roberto Barroso, único a votar até o momento, reconheceu que a alteração pode ser considerada “ruim” para o beneficiário, mas afirmou que se trata de uma decisão legítima do Poder Legislativo, voltada à sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Segundo o ministro, “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. Para ele, é essencial que a Justiça tenha cautela ao interferir em questões de natureza atuarial com efeitos sistêmicos imprevisíveis.
Em seu voto, Barroso declarou que, embora seja lamentável que pessoas incapacitadas para o trabalho por doenças graves, contagiosas ou incuráveis recebam proventos menores, essa situação, por si só, não representa violação a cláusula pétrea da Constituição Federal. “Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea”, escreveu o ministro.
O relator também refutou a tese de que a redução do valor das aposentadorias por invalidez afronta o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Esse princípio estabelece que os benefícios não podem ter seus valores reduzidos com o passar do tempo. De acordo com Barroso, a nova regra trata-se de uma redefinição do cálculo do benefício e não de uma diminuição posterior ao valor concedido.
No caso concreto em análise, um segurado havia obtido decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal para que sua aposentadoria fosse calculada com base no modelo anterior, por entender que o valor recebido após se aposentar não poderia ser inferior ao do auxílio-doença que vinha recebendo enquanto afastado por motivo de saúde. No entanto, o ministro Barroso discordou da argumentação e votou a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada qual com regras próprias de financiamento e cálculo. Ele defendeu que a decisão de segunda instância seja revertida.
O julgamento em andamento evidencia o impacto direto da reforma previdenciária na vida de milhares de segurados e a responsabilidade do STF em equilibrar os princípios constitucionais com a necessidade de preservar a saúde financeira da Previdência Social. A decisão final do plenário, ainda pendente, poderá consolidar o entendimento sobre a validade da nova forma de cálculo e guiar os tribunais inferiores em casos semelhantes por todo o país.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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