Desde sábado (13), está proibida em Minas Gerais a contratação de artistas que tenham condenação transitada em julgado por violência doméstica para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com dinheiro público. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 25.475/2025 no Diário Oficial do Executivo.
A norma é resultado do Projeto de Lei 2.464/24, idealizado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). De acordo com a legislação, o artista só poderá ser contratado se apresentar documentação que comprove ausência de condenação por violência doméstica. Caso o profissional tenha obtido reabilitação criminal, ele poderá voltar a ser contratado pelo Estado.
A proibição abrange qualquer evento custeado total ou parcialmente com recursos públicos, seja por patrocínio, convênio, subvenção ou outro tipo de financiamento. No caso de contratações feitas via empresas ou agências intermediadoras, estas passam a ser responsáveis por verificar e garantir o cumprimento da lei.
O descumprimento da norma, tanto pelo Estado quanto por terceiros, resultará na nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa do contratante e do contratado, conforme previsto na legislação vigente.
A iniciativa busca reforçar a responsabilidade social e ética na utilização de recursos públicos, garantindo que eventos financiados pelo Estado não sejam palco para artistas com histórico de violência doméstica.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
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