A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e um dos réus condenados na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 11 de setembro, durante a fase de dosimetria das penas dos acusados.
Condenado a dois anos de prisão, Mauro Cid foi beneficiado com o cumprimento da pena em regime aberto. A sugestão partiu do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que ressaltou a efetividade da colaboração premiada firmada pelo réu. De acordo com Moraes, a delação de Cid trouxe elementos relevantes para a elucidação da trama e, por isso, deve ser considerada como fator atenuante na definição da pena.
A proposta do relator foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma, o que consolidou a concessão do benefício a Cid. O ex-ajudante de ordens se tornou um dos principais colaboradores das investigações que envolvem a articulação para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, após as eleições de 2022.
Mais cedo, o colegiado formou maioria e, por quatro votos a um, condenou Jair Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
A exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem, que respondia apenas a três das cinco acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações contra ele foi suspensa em razão do cargo que exerce atualmente na Câmara dos Deputados.
O julgamento marca um episódio inédito na história política brasileira, com a condenação de um ex-presidente da República e de ex-integrantes de seu núcleo de confiança por envolvimento direto em atos considerados atentatórios à democracia. A decisão da Primeira Turma do STF reforça o entendimento de que a colaboração premiada pode ser instrumento legítimo e eficaz na responsabilização criminal, desde que atenda aos critérios legais de utilidade e veracidade.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional
