O vereador Vitinho (PSB) apresentou três projetos de lei voltados para a proteção animal e o combate aos maus-tratos. As propostas foram levadas ao Plenário da Câmara, na quarta-feira, dia 18 de agosto. Confira as proposições a seguir:
Projeto de Lei nº 277/2025: A proposta tem como objetivo responsabilizar financeiramente pessoas que cometeram crime de maus-tratos contra animais. Se virar lei, os agressores serão obrigados a pagar todos os custos de atendimento veterinário decorrentes de seus atos. Segundo o vereador, a obrigação se relacionam às despesas desde o atendimento em clínicas veterinárias até internações, exames e procedimentos cirúrgicos: “na prática, os protetores, ONGs e até mesmo o poder público municipal acabam assumindo gastos consideráveis no resgate, socorro, internação e tratamento de animais vítimas de crueldade. A impunidade financeira acaba estimulando a reincidência do crime”. O parlamentar argumentou que, ao obrigar os autores do crime de ressarcir os custos, o projeto reforça o princípio da responsabilidade civil e penal, “na maioria dos casos, o que acontece é somente uma notificação para que o agressor mude de conduta, e a multa aplicada não é direcionada ao animal vítima dos maus-tratos, quando sobrevivem”.
Projeto de Lei nº 278/2025: Propõe regulamentar as normas que regem os condomínios. Segundo o vereador, essas normas, muitas vezes, costumam impor uma proibição genérica sobre a permanência de animais em prédios residenciais, o que viola o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal: “a proposta é garantir ao condômino o direito de manter animais de estimação em sua unidade autônoma e de transitar com eles nas áreas comuns dos edifícios, desde que não comprometam a segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores”. Se o projeto virar lei, o condomínio poderá adotar medidas de convivência, como exigência do uso de coleira, controle de vacinas e vermifugação do animal, além de restrição do acesso a áreas de lazer, como piscina e playground. O parlamentar argumentou que o tutor é responsável por zelar pelo controle de vacinas e vermifugação, da higiene do animal, e até de limpeza de toda sujeira que possa ser causada pelo animal. “Fica vedada aos condomínios a criação de normas ou regulamentos que restrinjam a posse de animais de estimação com base exclusivamente no seu porte, raça ou peso. A convivência será regulada pelas normas de segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores”, finalizou.
Projeto de Lei nº 279/2025: O objetivo é proibir a posse de animais por pessoas que já cometeram maus-tratos. Como medida cautelar, a pessoa responsabilizada pelo crime ficará suspensa provisoriamente de ter a guarda, posse ou permanência de animais sob sua tutela até o fim do julgamento. Segundo o vereador, se o texto virar norma, os responsabilizados pelo crime terão a guarda e a posse de animais provisoriamente suspensas, e o infrator responsabilizado mais de uma vez pelo crime ficará proibido por vinte anos de manter, adotar ou possuir um animal. “A tutela responsável de animais exige empatia, equilíbrio emocional e compromisso com o bem-estar. A reincidência, em especial, demonstra total inaptidão para o convívio com animais e, por isso, a penalização deve ser severa nesses casos.”, justificou. O parlamentar explicou que cabe à Autoridade Municipal notificar o condenado para retirada imediata dos animais no prazo máximo de dez dias, além de providenciar, com apoio de entidades públicas ou privadas, a destinação adequada dos animais. O projeto também visa manter um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados, com acesso restrito às autoridades públicas e entidades de proteção animal. “Este projeto representa um avanço nas ações preventivas e educativas, além de contribuir para a justiça e a dignidade animal em Juiz de Fora”, finalizou.Fonte e foto: Câmara de Juiz de Fora
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