O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a suspensão imediata do concurso público do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A ação, apresentada na segunda-feira (18), aponta a ausência de aplicação da Lei de Cotas no edital do certame, o que, segundo o MP, fere princípios constitucionais e compromete a legitimidade do processo seletivo.
De acordo com o MP, a medida busca garantir a legalidade, a isonomia e a inclusão social, assegurando que os direitos fundamentais previstos em lei sejam respeitados. O órgão afirma ainda que a não observância da reserva de vagas contribui para o reforço de desigualdades históricas no acesso ao serviço público.
Além da suspensão do concurso, o Ministério Público requer a readequação das etapas do certame para garantir acessibilidade aos candidatos.
Edital já havia sido alvo de recomendação
Antes da ação judicial, o MP já havia recomendado ao TCE-MS a republicação do edital com a devida aplicação da Lei de Cotas. Essa recomendação foi feita em despacho datado de 1º de agosto e enviado à presidência da comissão organizadora do concurso. No mesmo documento, o MP sugeria também a prorrogação do prazo de inscrições, como forma de evitar prejuízos aos candidatos.
Apesar da recomendação, o edital foi mantido sem alterações, o que motivou a ação judicial.
Entendimento do Cebraspe
Em resposta aos questionamentos, a banca organizadora do concurso, o Cebraspe, afirmou que a reserva de vagas se aplica apenas à administração pública direta, e não ao Tribunal de Contas, que é uma entidade com autonomia própria.
“Dessa forma, inexiste norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz a nota enviada pelo Cebraspe.
Sobre o concurso
O concurso do TCE-MS oferece 6 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 14,2 mil até R$ 39,7 mil, este último para o cargo de Conselheiro, que exige 10 anos de experiência profissional e idade mínima de 35 anos.
A continuidade do certame agora depende da análise da Justiça sobre o pedido de suspensão protocolado pelo Ministério Público.
Fonte: Estratégia Concursos/ Fotos: TCE-MS
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