A ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por parlamentares da oposição, realizada nesta semana, configura quebra de decoro parlamentar e pode ser enquadrada como crime de prevaricação, segundo avaliação de juristas consultados pela Agência Brasil. A ação impediu o funcionamento regular das atividades legislativas e foi motivada por protestos contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, além da defesa da anistia irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado e do impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Para o professor de Direito Constitucional Henderson Fürst, o ato extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, podendo ser enquadrado no artigo 319 do Código Penal, que trata do crime de prevaricação. Segundo ele, parlamentares são considerados funcionários públicos e, ao atrasarem ou deixarem de cumprir obrigações por interesse próprio ou de terceiros, incorrem nesse tipo penal.
O artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, em seu inciso 1º, estabelece que é contra o decoro parlamentar perturbar a ordem das sessões ou reuniões de comissão. Durante o protesto, deputados e senadores pernoitaram nos plenários das Casas Legislativas, inviabilizando a retomada dos trabalhos.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, embora a pauta seja legítima, impedir o funcionamento do Poder Legislativo foge das atribuições parlamentares. Segundo ele, a manifestação não representou um atentado à democracia, como alegaram líderes governistas, mas destacou que a forma como foi conduzida comprometeu o livre exercício das atividades legislativas.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, defendeu a ação como necessária para chamar atenção e retomar o diálogo. Após a desocupação da mesa diretora do Senado, afirmou que o gesto foi feito para que os parlamentares fossem ouvidos.
Na quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou aplicar suspensão cautelar de mandato por até seis meses a qualquer conduta que impeça ou dificulte os trabalhos legislativos. Já na quinta-feira, 7 de agosto, os partidos PT, PSB e PSOL protocolaram ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL envolvidos na ocupação.
Henderson Fürst ressaltou que a quebra de decoro, embora não seja crime, é um ilícito parlamentar que precisa ser reconhecido pelos demais deputados por meio do Conselho de Ética. Ele também afirmou que a imunidade parlamentar não protege esse tipo de protesto.
Além da ocupação, juristas analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, dos Estados Unidos, tem solicitado sanções contra autoridades brasileiras e condicionado o fim das tarifas impostas pelos Estados Unidos à aprovação da anistia aos condenados por tentativa de golpe. Para Henderson Fürst, essas ações podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021), que trata como crime negociar com governos estrangeiros para provocar atos típicos de guerra contra o país.
O professor citou como exemplo o estrangulamento financeiro, comparando a situação brasileira a embargos aplicados contra países como Palestina, Rússia e Venezuela. A Casa Branca justificou a taxação de 50% sobre parte das importações brasileiras como resposta ao julgamento da trama golpista pelo STF.
Flávio Henrique Costa Pereira avaliou que, embora as ações de Eduardo Bolsonaro não se enquadrem como atentado à democracia pela Lei 14.197, podem configurar obstrução de processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013. Segundo ele, o parlamentar feriu o Código de Ética e pode ser alvo de processo de cassação, por agir contra a Constituição ao solicitar intervenção estrangeira.
O deputado, alegando perseguição política, mudou-se para os Estados Unidos, onde passou a apoiar sanções contra ministros do STF e o tarifaço promovido por Donald Trump contra a economia brasileira. Em resposta, o Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem solicitado a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro por suas ações no exterior.
As manifestações da oposição e as ações de Eduardo Bolsonaro levantam debates sobre os limites da atuação parlamentar, o respeito às instituições democráticas e a responsabilidade dos representantes eleitos diante da Constituição e da soberania nacional.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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