O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua presidenta da Câmara de Educação Básica, instituiu as Diretrizes Nacionais Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral. A resolução, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12, de 11 de junho de 2025, foi homologada pelo Ministro de Estado da Educação e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto de 2025. O objetivo é orientar os sistemas de ensino e as escolas, tanto públicas quanto privadas, na implementação, gestão, monitoramento e avaliação dessa oferta educacional.
De acordo com o documento, a educação integral em tempo integral articula as etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e suas modalidades. O foco é assegurar o desenvolvimento pleno dos educandos em seus múltiplos aspectos: cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.
Referencial legal e conceitual
A resolução estabelece que a educação integral em tempo integral é uma política pública essencial para garantir o direito humano à educação, promovendo inclusão, equidade, participação e aprendizagem de qualidade social. A implementação deve garantir a indissociabilidade entre a oferta de matrículas em jornada escolar ampliada e a adoção de uma proposta curricular que promova o desenvolvimento integral. A jornada escolar mínima é de sete horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser oferecida de forma regular e permanente.
Um conceito fundamental na resolução é a justiça curricular, que se refere à organização de um currículo que prioriza o bem-viver, a ética do cuidado e a construção de uma convivência solidária e democrática. As decisões pedagógicas e de gestão devem ser orientadas para a superação de todas as formas de exclusão, discriminação, preconceitos e opressão.
Seis dimensões estratégicas para a implementação
A resolução detalha a implementação da política de educação integral em seis dimensões estratégicas.
1. Acesso e permanência com equidade A estratégia exige que os sistemas de ensino e as escolas desenvolvam ações para assegurar o acesso e a permanência de todos os estudantes. Os sistemas de ensino precisam realizar uma análise contínua da equidade, priorizando a expansão de matrículas em tempo integral em áreas de maior vulnerabilidade social. É proibida a utilização de mecanismos de seleção para o acesso e é necessário garantir a articulação com a oferta da Educação Escolar Indígena, Quilombola e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
As escolas, por sua vez, devem monitorar indicadores de frequência e risco de abandono, além de dialogar com as famílias e a comunidade. Também precisam articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura e esporte para apoiar a permanência dos alunos e promover a melhoria da convivência escolar.
2. Gestão democrática da política de educação integral Os sistemas de ensino devem garantir instâncias de acompanhamento, realizar consultas amplas com as comunidades escolares e definir metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso. A resolução destaca a necessidade de estratégias específicas para o transporte, alimentação escolar e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), além da melhoria contínua da infraestrutura escolar e a contratação de profissionais da educação. As escolas devem realizar escuta qualificada junto à comunidade, revisar periodicamente o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e apoiar a formação continuada dos professores.
3. Articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades A resolução incentiva a integração entre as políticas educacionais e outras áreas, como saúde, assistência social e cultura. Os sistemas de ensino devem mapear serviços disponíveis nos territórios e criar protocolos de cooperação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como conselhos tutelares e Ministério Público. As escolas devem fortalecer a colaboração com a comunidade, usar espaços como parques e praças para atividades pedagógicas e apoiar estudantes com compromissos esportivos, artísticos ou de saúde.
4. Currículo, práticas pedagógicas e avaliação O currículo deve ser coerente com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com as macroáreas de Temas Transversais Contemporâneos. A resolução orienta que a organização do trabalho pedagógico supere a lógica de turno e contraturno. É necessário promover a integração de mestres de saberes e da cultura popular, além de ofertar a Educação Profissional Técnica articulada ao ensino médio. As escolas devem contextualizar as orientações pedagógicas, desenvolver práticas inclusivas, usar tecnologias de forma ética e orientar os estudantes na construção de seus projetos de vida.
5. Valorização e formação permanente de educadores Os sistemas de ensino devem definir a composição adequada das equipes gestoras, docentes e de apoio. É necessário assegurar a quantidade de profissionais e uma jornada de trabalho compatível, buscando a dedicação exclusiva dos professores. A resolução também prevê a formação continuada em serviço, tanto na unidade escolar quanto em momentos coordenados pelas secretarias de educação.
A resolução representa um avanço na política educacional, ao detalhar de forma robusta e estratégica como a educação integral deve ser implementada no Brasil. O documento enfatiza a importância de uma abordagem que considera o aluno em sua totalidade, integrando o conhecimento formal com o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais e éticas. A articulação entre diferentes setores e a participação da comunidade escolar são pilares essenciais para garantir que a educação integral seja um instrumento de equidade e transformação social.
Confira o documento na íntegra por meio do seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Imprensa Nacional – Gov.br
Imagem: FreePik/Imagem Ilustrativa
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