O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, em 24 de julho, o pagamento integral do acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A medida, que beneficia 339 mil pessoas até o momento, foi organizada para ser simples, rápida e segura, com depósitos realizados diretamente nas contas dos beneficiários. O pagamento ocorrerá de forma escalonada, com 100 mil beneficiários recebendo nos três primeiros dias úteis da operação.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou a importância do acordo, chamando-o de “histórico” e reafirmando o compromisso do governo com os aposentados. “O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, afirmou Queiroz. Para Gilberto Waller, presidente do INSS, o número de adesões, que já alcança 339 mil, demonstra a necessidade urgente de uma resposta para reparar os danos causados pelos descontos indevidos.
Consulta ao valor e adesão simples
Antes de formalizar a adesão, os beneficiários podem consultar o valor a ser ressarcido. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, no site ou presencialmente em agências dos Correios. A adesão ao acordo é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente pelos canais digitais ou físicos indicados. Vale destacar que a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação de descontos, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.
Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pedidos estão aptos a assinar o acordo. A adesão está restrita a aposentados e pensionistas que já realizaram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades responsáveis após o prazo de 15 dias úteis. A adesão ao acordo não exige o envio de documentos, permitindo que os beneficiários sejam ressarcidos por via administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Passo a passo para adesão pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role até o final, leia atentamente os comentários e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Prazo para contestação e processo de adesão
Os canais de atendimento para consulta e contestação de descontos seguem abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade. Os beneficiários podem fazer a contestação de forma digital ou presencial, utilizando o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135 ou as agências dos Correios, que estão espalhadas por mais de 5 mil unidades pelo Brasil.
O processo de adesão ao acordo começa quando o beneficiário registra a contestação do desconto indevido. Se, após 15 dias úteis, não houver resposta da entidade responsável, o sistema abre a opção de adesão ao acordo de ressarcimento. Em casos em que a entidade tenha respondido, os documentos estão em análise, e o beneficiário poderá aceitar, contestar ou declarar suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro.
Caso o beneficiário faça uma contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso a devolução não ocorra, o aposentado ou pensionista será orientado a buscar medidas judiciais com o apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações e imagem: Agência Gov
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