Foi oficializada pelo governo federal a Instrução Normativa Conjunta nº 4, publicada na segunda-feira, 30 de junho de 2025, com o objetivo de atualizar as exigências para o recebimento do Programa Bolsa Família em todo o território nacional. O documento, assinado pelas Secretarias Nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social, institui novos critérios de acompanhamento nas áreas de saúde e educação para os integrantes das famílias beneficiárias.
Entre as determinações, está o acompanhamento obrigatório de crianças de até 7 anos e mulheres com idade entre 14 e 44 anos nos serviços de saúde, com foco especial na identificação de gestações. Já no âmbito escolar, o controle de presença será exigido para crianças e adolescentes de 4 a 18 anos, que deverão cumprir uma frequência mínima que varia entre 60% e 75%, conforme a faixa etária. Essas exigências, denominadas condicionalidades, visam ampliar o impacto do benefício para além do aspecto financeiro, promovendo proteção social integral.
Em casos de descumprimento dessas exigências, o repasse do benefício poderá ser comprometido. No entanto, a nova regulamentação assegura que o responsável familiar terá a oportunidade de apresentar defesa, por meio de um processo de recurso. Caso o pedido seja aceito, o pagamento será restabelecido e os valores suspensos poderão ser reembolsados. A normativa também autoriza a suspensão temporária de punições por até seis meses, desde que a família esteja sendo atendida por serviços socioassistenciais.
A norma ainda estabelece que, quando houver falhas no cumprimento das condicionalidades, as famílias deverão ser encaminhadas para acompanhamento específico junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que avaliará a situação e oferecerá suporte. Todos os registros relacionados a esse processo serão armazenados em sistema informatizado, com garantia de confidencialidade e obrigatoriedade de guarda mínima de cinco anos.
Com informações: O Tempo
Foto: Lyon Santos/ MDS
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