A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão recente, que plataformas que operam com criptomoedas têm responsabilidade objetiva sobre fraudes, mesmo quando as transações envolvem proteção por senha e autenticação em dois fatores. A decisão foi proferida em julgamento de um caso envolvendo o desaparecimento de 3,8 bitcoins da conta de um usuário, valor equivalente a R$ 200 mil à época da operação.
O usuário relatou que realizou uma transferência de 0,0014 bitcoin por meio da plataforma, mas que, sem sua autorização, ocorreu uma movimentação fraudulenta muito maior. Ele afirmou ainda que não recebeu o e-mail de autenticação necessário para a operação, requisito exigido pela plataforma. A empresa, por sua vez, alegou que a fraude teria ocorrido por meio de um ataque hacker ao computador do cliente, o que, segundo ela, excluiria sua responsabilidade.
Embora o consumidor tenha vencido em primeira instância, com a empresa sendo condenada a ressarcir o valor subtraído e a pagar R$ 10 mil por danos morais, a decisão foi reformada na segunda instância. No entanto, o STJ restabeleceu a condenação ao aplicar a Súmula 479, que estabelece que instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que a plataforma não conseguiu comprovar o envio do e-mail de confirmação nem demonstrar que o ataque cibernético partiu do equipamento do cliente, elementos considerados essenciais para afastar sua responsabilidade.
Com informações: Agência Brasil
Imagem: FreePik/Imagem Ilustrativa
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