O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que manifestações como a Marcha da Maconha não configuram crime e estão protegidas pelos direitos constitucionais de reunião e livre expressão. O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira, 23 de junho, com os ministros acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Ayres Britto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O STF entendeu que o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), não pode ser utilizado para punir eventos que discutam publicamente a legalização de substâncias entorpecentes.
O relator destacou que os direitos fundamentais de expressão, informação e reunião são pilares da dignidade humana e da cidadania, não podendo ser limitados por interpretações legais que impeçam debates públicos pacíficos sobre temas como a descriminalização das drogas. Ayres Britto reforçou que a Constituição Federal só veda reuniões que promovam violência armada, deixando claro que manifestações pacíficas não podem ser criminalizadas por seu conteúdo. Ele frisou ainda que não se deve confundir o debate sobre a criminalização com a prática de uso ou tráfico de drogas.
A decisão ratifica o entendimento já firmado em junho no julgamento da ADPF 187, relatada pelo ministro Celso de Mello, segundo o qual defender a legalização de entorpecentes em espaços públicos não configura apologia ao crime. O ministro Luiz Fux destacou que as manifestações devem ocorrer sem incitação à violência, armas ou uso de drogas durante o evento, além de requererem aviso prévio às autoridades. Já o ministro Gilmar Mendes alertou que a decisão não deve ser aplicada de forma irrestrita a outros temas, como racismo ou aborto. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que cada caso deve ser avaliado individualmente, de modo a evitar distorções que comprometam os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Com informações: JusBrasil
Imagem: STF
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 Anos de Jornalismo Ético e Profissional
