A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de trechos da lei que criou a nova divisão armada da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, apresentada nesta semana, aponta violações a dispositivos da Constituição Federal.
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada neste mês pelo prefeito Eduardo Paes, autoriza a criação da chamada Força Municipal, uma “divisão de elite” dentro da GM-Rio com permissão para uso de armas de fogo. O grupamento poderá ser formado por funcionários temporários, ex-militares das Forças Armadas e servidores vinculados ou não à corporação, com remuneração prevista de até R$ 13 mil.
A Fenaguardas alega que a lei fere os princípios constitucionais de ingresso no serviço público por concurso, além de criar cargos de confiança irregulares e ampliar o acesso ao porte de armas sem respaldo legal. Outro ponto de contestação é a autorização para contratação de agentes por tempo determinado de um ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco vezes.
O texto, aprovado pela Câmara Municipal do Rio em 10 de junho, recebeu 34 votos favoráveis e 14 contrários. Entre as funções previstas para a Força Municipal estão o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, com atuação direta nas ruas da capital fluminense.
A Fenaguardas pede ao STF que limite a divisão especial a servidores concursados, proíba o porte de armas para temporários, derrube a criação da nova chefia de segurança pública municipal e barre contratações fora do regime de concurso público para funções típicas de Estado.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será o relator do caso no Supremo.
Por Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Reprodução / X Guarda Municipal do Rio de Janeiro
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