O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), divulgou o Comunicado nº 15, com orientações detalhadas para os gestores municipais sobre a correta classificação das emendas parlamentares nos registros contábeis. A medida visa garantir que os recursos alocados por meio dessas emendas sejam corretamente registrados, evitando erros que possam prejudicar a transparência e a análise técnica das prestações de contas dos municípios.
O comunicado, que tem como objetivo principal assegurar a precisão das informações enviadas ao Tribunal, alerta que registros imprecisos ou inadequados podem comprometer a integridade dos dados financeiros dos municípios, o que pode resultar em apontamentos nas auditorias e no julgamento das contas. Com isso, a correta classificação das emendas torna-se essencial para que a análise do TCEMG seja efetiva e precisa.
Em um momento em que a fiscalização das contas públicas ganha cada vez mais relevância, o Tribunal reforça que os gestores municipais e seus contadores devem estar atentos às orientações fornecidas pelos manuais atualizados do SICOM. Para facilitar o cumprimento das exigências, o TCEMG também disponibilizou canais oficiais de consulta e atualização de dados, a fim de garantir que os registros sejam feitos conforme as normativas vigentes.
Diretrizes de classificação das emendas parlamentares
O Comunicado nº 15 detalha as orientações com base na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, que regulam a transferência de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal. De acordo com as normativas, as emendas parlamentares podem ser classificadas em duas categorias principais: “transferência especial” (emendas PIX) ou “transferência com finalidade definida”. Ambas exigem tratamentos específicos nos sistemas contábeis municipais.
1. Emendas Federais e Estaduais
O Tribunal orienta que as emendas impositivas federais e estaduais devem ser alocadas corretamente nos registros contábeis, de acordo com a natureza do recurso e sua destinação. O recurso proveniente de emendas impositivas federais ou estaduais não integra a receita dos municípios, estados ou Distrito Federal para fins de repartição de recursos ou cálculo dos limites de despesas com pessoal ativo e inativo. Isso significa que essas transferências não afetam o cálculo de despesas com pessoal ou a análise de endividamento dos entes federados, conforme o §1º do artigo 166-A da Constituição Federal e o §1º do artigo 160-A da Constituição de Minas Gerais.
2. Vedação para o uso dos recursos
A legislação também impõe limitações rigorosas quanto ao uso desses recursos. Os valores das emendas não podem ser aplicados em despesas com pessoal e encargos sociais relacionados a servidores ativos ou inativos, bem como para o pagamento de encargos da dívida pública. Essa restrição visa garantir que os recursos sejam direcionados apenas para áreas de investimento e não para despesas correntes, como salários e amortização da dívida.
3. Transferência especial (Emendas PIX)
As emendas impositivas na modalidade de “transferência especial” (emendas PIX) devem ser repassadas diretamente aos municípios, sem necessidade de convênio ou outro instrumento jurídico. Esses recursos pertencem ao ente federado assim que a transferência é efetivada, e devem ser aplicados em áreas de competência do Poder Executivo do município ou estado beneficiado. O Tribunal orienta que, pelo menos 70% desses recursos sejam destinados a despesas de capital, como investimentos em infraestrutura, e não para custeio ou pagamento de dívidas.
4. Transferência com finalidade definida
Já as emendas impositivas na modalidade de “transferência com finalidade definida” devem ser aplicadas em projetos ou programas específicos, conforme a destinação prevista na própria emenda parlamentar. Esses recursos podem ser usados em áreas de competência do ente federado, como saúde e educação, desde que o projeto esteja dentro das diretrizes estabelecidas pela emenda e seja realizado por meio de convênios ou contratos de repasse.
Levantamento e correção de divergências
O TCEMG também revelou que, durante levantamento realizado pelo Núcleo de Inovação e Sistemas de Auditoria da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas, divergências nas transferências especiais foram identificadas em alguns municípios mineiros. Com base nesse levantamento, o Tribunal reforça a necessidade urgente de correção dessas falhas nos registros e classificações, especialmente considerando os impactos que esses erros podem ter nos relatórios da Receita Corrente Líquida e no cálculo dos gastos com pessoal e endividamento municipal.
Em 2024, será realizado um novo levantamento sobre as transferências especiais, e os municípios que apresentarem divergências serão notificados para corrigir os dados ou fornecer justificativas adequadas. O TCEMG reiterou que a correta classificação e o acompanhamento das emendas parlamentares são fundamentais para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, evitando problemas que possam afetar a execução orçamentária e a avaliação das contas municipais.
Orientações adicionais
Além das orientações sobre a correta classificação das emendas, o Comunicado nº 15 fornece detalhes sobre como os gestores devem registrar essas transferências no SICOM. As instruções incluem a verificação da origem da emenda (federal ou estadual), sua natureza (individual ou de bancada), e a destinação (custeio ou investimento). O Tribunal também disponibilizou uma tabela de compatibilização entre as fontes de recursos e os códigos de acompanhamento da execução orçamentária, que devem ser usados para classificar as emendas no sistema.
O Tribunal de Contas destaca que o cumprimento dessas orientações é essencial não apenas para evitar erros nos registros contábeis, mas também para garantir a conformidade com as leis e normas fiscais, além de assegurar que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e em áreas que atendam às necessidades da população.
Com a publicação do Comunicado nº 15, o TCEMG reafirma seu compromisso com a transparência e a fiscalização rigorosa das contas públicas em Minas Gerais. A medida visa melhorar a governança e otimizar o uso dos recursos públicos, em benefício de toda a população do estado.
Por Eduardo Souza
Com informações e imagem: TCE/MG
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