O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a interrupção de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) que permitiam o desconto de mensalidades associativas diretamente nos contracheques de aposentados e pensionistas. A medida, adotada ainda no final de abril, surgiu como resposta à deflagração da operação “Sem Desconto”, voltada à apuração de possíveis fraudes envolvendo benefícios previdenciários. Com isso, foi oficialmente bloqueado qualquer desconto de valores para entidades associativas, e informações sobre um eventual retorno desse procedimento são inverídicas. A suspensão gerou impacto direto na operação dessas associações, que alertam para risco de desabastecimento de serviços por falta de recursos, em meio à greve deflagrada por algumas delas.
Aos beneficiários que identificaram descontos indevidos, o INSS assegura a restituição integral. Para receber o ressarcimento, os aposentados e pensionistas devem declarar, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, do telefone 135 ou em uma agência dos Correios, se autorizaram ou não os débitos. A primeira fase da devolução já foi concluída, com o reembolso de R$ 292 milhões referentes a valores descontados em abril. O instituto reforça que a devolução seguirá em etapas para atender a todos os casos pendentes, desde que devidamente informados pelos usuários.
O INSS destaca que não realiza ligações nem envia mensagens de texto para tratar sobre o reembolso. Todo o contato oficial ocorre exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS. A recomendação é que os cidadãos fiquem atentos e desconfiem de qualquer abordagem externa que prometa facilidades ou vantagens. Para garantir a segurança, é essencial utilizar apenas os canais oficiais do INSS ou plataformas do Governo Federal. A suspensão dos descontos e a greve associativa revelam um cenário de incertezas que pode afetar diretamente o funcionamento de serviços voltados aos aposentados, reforçando a necessidade de informação precisa e cautela.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Gov
Foto: Divulgação/INSS
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