O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que trata da compensação previdenciária entre o Estado de Minas Gerais e a União, foi aprovado na manhã de segunda-feira, 9 de junho de 2025, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Com o aval da comissão, o projeto está pronto para ser votado em primeiro turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PLC integra o pacote de adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), e a proposição foi analisada pela Comissão de Administração Pública, que apresentou o substitutivo nº 1, aprovado pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP), presidente da FFO.
O objetivo do PLC 69/25 é autorizar o Estado a repassar à União créditos provenientes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses créditos surgem quando há a migração de contribuintes entre os regimes, ou seja, quando os trabalhadores migram do RGPS para o RPPS do Estado ou vice-versa. O projeto visa permitir que os créditos ainda não compensados sejam utilizados para abater a dívida que o Estado mantém com a União. Esse acerto de contas é necessário para compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração.
A proposta tem como justificativa que, atualmente, o Estado não recebe da União toda a compensação previdenciária devida, devido ao saldo limitado do Sistema Comprev, que gerencia esses pagamentos. O governo argumenta que, ao utilizar esses créditos, o déficit do RPPS continuará sendo suportado integralmente pelo Tesouro Estadual, sem comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário. O PLC 69/25 ainda estabelece que a transferência dos créditos à União estará condicionada à adesão do Estado ao Propag, e veda a negociação desses créditos com instituições financeiras privadas. O projeto também determina que o valor transferido ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP) seja recompondo em até 12 meses, sendo que o Executivo deverá informar anualmente à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação.
Com informações: ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan
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