O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLP 108/2024), atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe uma alteração na forma de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se aprovado, o PLP permitirá que as prefeituras passem a utilizar uma estimativa de valor do imóvel, ao invés do valor de venda informado pelo contribuinte, para calcular o imposto. Essa mudança está sendo criticada por especialistas, que alertam para os impactos financeiros e jurídicos da medida. O projeto, que integra a reforma tributária, é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O principal argumento contra a proposta, destacado por Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), é que ela contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, que determinam que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor informado na transação, salvo em casos de fraude. Para o especialista, permitir que os municípios adotem valores estimados cria um ambiente propenso ao aumento artificial da base de cálculo, o que pode elevar substancialmente o ITBI. “Essa alteração representa um retrocesso jurídico significativo”, afirmou Natal, destacando que, além do aumento direto do imposto, haverá também um aumento indireto, pois o contribuinte que discordar da estimativa terá de recorrer a um processo administrativo ou judicial.
Natal ainda ressalta que, caso o projeto seja aprovado, o número de contestações nos tribunais provavelmente aumentará, o que geraria custos elevados tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário. A experiência com outros impostos, como o ISS e IPTU, já demonstrou que valores arbitrados unilateralmente pelo Estado geram um grande volume de litígios. Segundo ele, esse tipo de abordagem não resolveria o problema, mas, ao contrário, ampliaria o contencioso tributário, o que acaba por prejudicar tanto os contribuintes quanto o próprio sistema de arrecadação.
Os impactos negativos para os compradores de imóveis, especialmente nas grandes cidades, também são destacados pelo especialista. Com a mudança, o ITBI poderá ser calculado com base em valores superavaliados, o que geraria discussões e mais contestações, impactando o processo de compra e venda. Além disso, a pendência na definição do valor do imposto poderia impedir a lavratura da escritura do imóvel. Isso ocorre quando o pagamento do imposto não é realizado devido a uma disputa sobre o valor do imóvel, levando a custos adicionais com laudos, processos administrativos e até judiciais.
Por fim, Eduardo Natal considera que a inclusão deste projeto na reforma tributária é inadequada. Ele afirma que o PLP 108/2024 não deveria ser parte de uma reforma voltada para o consumo, pois trata de um tributo sobre o patrimônio, o que não se alinha com os objetivos dessa reforma. Em sua visão, a proposta não só tem o potencial de gerar altos custos para os cidadãos e o governo, como também não resolve os problemas existentes, apenas os amplifica.
Por Eduardo Souza
Com informações: Brasil 61
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 Anos de Jornalismo Ético e Profissional