Durante sessão realizada nesta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na discussão sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a postagens ilegais feitas por usuários. O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Segundo a norma, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos após decisão judicial.
O ministro André Mendonça apresentou o primeiro voto divergente, defendendo a manutenção da regra atual e alegando que as plataformas atuam apenas como intermediárias, sem responsabilidade direta sobre o material publicado pelos usuários. Ele enfatizou que a liberdade de expressão deve prevalecer e que cabe ao Judiciário avaliar casos complexos sobre moderação de conteúdo. O ministro também se manifestou contra a suspensão automática de perfis, afirmando que essa prática equivale a censura prévia, exceto nos casos em que sejam comprovadamente falsos.
O julgamento ainda não foi concluído. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela responsabilização das plataformas, permitindo que conteúdos considerados ilícitos sejam removidos sem a necessidade de decisão judicial prévia. A sessão foi suspensa, e uma nova data para continuidade da análise deve ser definida. O STF também julga casos específicos envolvendo o Marco Civil da Internet, incluindo um recurso do Facebook sobre condenação por danos morais e um processo do Google que discute a necessidade de fiscalização de conteúdos ofensivos por provedores.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Brasil
Foto: Gustavo Moreno/STF
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