O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda foi aprovado e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), traz inovações importantes tanto para a segurança viária quanto para a inclusão social.
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” (motos) e “B” (carros). Atualmente, essa exigência se aplica apenas a motoristas das categorias C, D e E, normalmente utilizadas para transporte de carga e passageiros.
Com a nova regra, todos os que solicitarem a primeira habilitação nas categorias A ou B deverão apresentar exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas. A análise deve ter retrospectiva mínima de 90 dias e será válida por 90 dias a partir da data da coleta.
O exame é voltado à detecção de substâncias psicoativas como anfetaminas (inclusive metanfetamina e ecstasy), canabinoides (como THC), cocaína e seus derivados, entre outros. A proposta prevê ainda que as clínicas médicas já cadastradas para exames físicos e mentais poderão fazer a coleta do material para o exame, que será processado em laboratório credenciado.
Inclusão social e formação gratuita
Outro ponto de destaque do projeto é a criação de um mecanismo para garantir o acesso gratuito à primeira habilitação para pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Os custos cobertos incluem taxas, aulas teóricas e práticas, exames e emissão da CNH.
Essa medida representa uma mudança na destinação de recursos das multas de trânsito, que hoje devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, fiscalização e educação no trânsito. Com a aprovação da nova legislação, parte desses valores será investida também na formação de condutores, contribuindo para a inclusão social e o acesso ao mercado de trabalho.
Transferência de veículos digital
O texto também moderniza os processos administrativos de trânsito ao permitir a transferência eletrônica de veículos por meio de contratos com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. A transação poderá ocorrer em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e terá validade nacional.
Essas assinaturas deverão ser realizadas em plataformas homologadas pelos órgãos competentes, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo a segurança jurídica das transações digitais no país.
Por Leonardo Souza
Com as informações: Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
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