A proposta de emenda à Constituição que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública poderá ser votada pelo Senado já na próxima semana. A medida é possível graças à aprovação, no dia 7 de maio, de um rito especial que elimina a necessidade de sessões adicionais de discussão. Com isso, os dois turnos de votação da PEC 37/2022 podem ocorrer em uma única sessão no Plenário, sem retorno à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mesmo com emendas apresentadas em Plenário.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta modifica o artigo 144 da Constituição para incluir essas categorias entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, que atualmente contempla as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. Veneziano argumenta que o reconhecimento se refere a funções já desempenhadas por essas forças em apoio às polícias oficiais, em parceria contínua com os demais entes de segurança pública.
Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) afirma que não haverá impacto financeiro com a medida, pois as estruturas já existem nos municípios. Ele destaca que, diante das restrições orçamentárias para novas contratações, a utilização efetiva dessas forças, com capacitação adequada, pode fortalecer o combate à criminalidade.
O senador Veneziano também relembrou que tanto a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quanto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem guardas e agentes de trânsito como parte do sistema. Em 2023, o STF reforçou esse entendimento ao julgar a ADPF 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB). Em fevereiro deste ano, a Corte validou a possibilidade de legislações municipais permitirem a atuação das guardas em segurança urbana, desde que não interfiram nas competências das polícias civil e militar.
Com o objetivo de alinhar a PEC à jurisprudência do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda que permite aos municípios atribuírem às guardas o título de “polícia municipal” ou similar. Como previsto no novo rito, essas alterações não precisam ser apreciadas novamente pela CCJ.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Senado
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