A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Baependi, cidade localizada no Sul de Minas Gerais, encaminhou uma Recomendação formal ao Instituto Baependiano de Seguridade Social (IBSS) solicitando a revogação imediata do edital do processo seletivo simplificado nº 1/2025. A medida foi adotada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após identificar diversas irregularidades no certame, que tinha como objetivo a contratação de um auxiliar administrativo.
O MPMG apontou que o processo seletivo foi iniciado de maneira indevida, com as inscrições abertas antes mesmo da divulgação oficial do edital, e com encerramento previsto apenas seis dias úteis após a publicação — prazo considerado insuficiente. Além disso, a seleção não incluía aplicação de prova escrita, baseando-se apenas na análise de currículo e entrevista, sem critérios objetivos para pontuação dos candidatos.
Outra inconsistência apontada foi o descumprimento da Lei Federal nº 8.745/1993, que regula as contratações temporárias no serviço público. A Promotoria considerou inconstitucional a legislação municipal utilizada pelo IBSS para justificar a contratação, que mencionava falta de servidores concursados e impossibilidade de realizar concurso imediato — hipóteses não previstas pela legislação federal. O MPMG argumenta que a vaga em questão exige vínculo estável e não se enquadra em exceções permitidas para contratações temporárias.
O órgão ainda advertiu que a continuidade do processo, nos moldes propostos, pode configurar improbidade administrativa, já que o desrespeito às normas de contratação temporária infringe princípios da administração pública, como moralidade, isonomia e transparência. Também foi levantada a possibilidade de configuração de dano moral coletivo, pela violação de direitos coletivos fundamentais.
O IBSS tem o prazo de 10 dias para responder se acata a Recomendação ou se apresentará justificativa formal para o seu descumprimento. O MPMG também determinou que a Recomendação seja amplamente divulgada pelos canais oficiais da administração pública local.
Por Eduardo Souza
Com informações e foto: Ministério Público de Minas Gerais