A Justiça determinou a demolição de um edifício em construção no bairro Cidade Nova, após decisão que atendeu ao pedido do município de Santana do Paraíso contra a construtora responsável pela obra e seu representante legal. O prazo para a demolição é de 30 dias, e a sentença foi proferida em resposta a uma ação ajuizada pelo município, que alegou que a construção avançou sem a devida autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), exigida devido à proximidade da obra com o Aeroporto Regional do Vale do Aço.
De acordo com os documentos apresentados no processo, a construtora submeteu o projeto arquitetônico à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso em novembro de 2023, mas o projeto foi rejeitado devido ao descumprimento da legislação municipal e pela ausência de licença do COMAER. O projeto não obteve aprovação por ultrapassar os limites de altura permitidos na zona de proteção do aeródromo da cidade, o que comprometeria a segurança das operações aéreas no local.
Em parecer técnico, o COMAER afirmou que a construção representava um risco à segurança das operações aéreas, razão pela qual a autorização foi negada. A obra, no entanto, seguiu em andamento sem a autorização necessária, chegando à fase de acabamento, com a construção do prédio já concluída até a quarta laje.
Embora o alvará de construção tenha sido negado e a obra tenha sido embargada desde outubro de 2024, a construtora prosseguiu com a obra, avançando para a fase final de construção, o que gerou o pedido judicial. A decisão da Justiça foi favorável ao município, determinando que o prédio seja demolido no prazo de 30 dias. A liminar também estabelece que, caso a demolição não ocorra dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa diária para forçar o cumprimento da ordem.
A decisão judicial fundamentou-se principalmente no risco à segurança do tráfego aéreo e na ausência de autorização legal, enfatizando que a obra não deveria ter prosseguido sem as devidas licenças, especialmente em uma área com restrições devido à sua proximidade com o aeroporto. A suspensão imediata das atividades da construção também foi determinada, juntamente com a destinação adequada dos resíduos da obra, para evitar danos ao meio ambiente e à segurança da população.
Por Leonardo Souza
Com as informações e foto: Prefeitura de Santana do Paraíso