O Projeto de Lei 3.789/22, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata da prestação de assistência religiosa em instituições civis ou militares de internação coletiva, está pronto para análise final do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão de Cultura aprovou, na quarta-feira (2/4/25), parecer favorável em segundo turno, seguindo a aprovação da fase preliminar e com a apresentação de duas emendas.
O projeto altera a Lei 14.505, de 2002, com nova redação para assegurar o acesso de representantes de cultos religiosos às instituições, para prestar assistência religiosa a internos, vedada qualquer restrição à manifestação de fé e crença religiosa. O texto original proibia a proibição de evangelização e evangelismo em espaços públicos.
As emendas apresentadas pelo presidente da Comissão de Cultura e relator da matéria, deputado Professor Cleiton (PV), visam corrigir possíveis inconvenientes gerados pelo texto aprovado. A emenda nº 1 substitui a expressão “manifestação de fé” por “qualquer tipo de fé”, enquanto a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL), estabelece que a assistência religiosa deve observar as normas internas das instituições e as diretrizes de saúde pública, além de ocorrer preferencialmente em espaço próprio.
O parecer justifica que, embora a assistência religiosa seja um direito individual e um dever das instituições, a falta de regulamentação poderia comprometer a segurança e o funcionamento adequado desses espaços, impactando a recuperação e o bem-estar dos internos.
Por Eduardo Souza
Com Informações: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Foto: Ramon Bitencourt