quarta-feira, 13 de agosto de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 718.232,06 à NotreDame Intermédica Saúde S.A. devido à ausência de comunicação prévia sobre o descredenciamento do Hospital Mater Dei. A decisão foi tomada após a constatação de que a empresa não informou os beneficiários afetados pela mudança na rede credenciada, resultando na interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência.

A NotreDame Intermédica justificou a alteração na rede assistencial como parte de seu processo de verticalização, direcionando os atendimentos para sua própria rede hospitalar. No entanto, o Procon-MG constatou que a notificação sobre o descredenciamento foi enviada apenas ao hospital e à administradora de benefícios, sem garantir que os consumidores fossem informados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme exigido pela legislação.

A Lei Federal nº 9.656/1998 determina que as operadoras de planos de saúde devem informar previamente sobre quaisquer alterações na rede credenciada. No caso em questão, a falha na comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária. A NotreDame Intermédica alegou que a responsabilidade pela comunicação prévia era da administradora do plano, Plural Administradora de Benefícios Ltda., mas o Procon-MG considerou que tal argumento não exime a operadora de sua responsabilidade legal.

Diante das infrações e da recusa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Procon-MG multou a NotreDame Intermédica Saúde S.A. por violações ao Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Federal nº 2.181/1997 e à Lei dos Planos de Saúde.

 

 

Por Eduardo Souza

Com Informações e foto: Ministério Público de Minas Gerais

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